Por Danielle Siman em 28/08/2013 11:03:50
Artigo 18: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Por bacharel em 07/10/2015 20:14:36
O Distrito Federal possui competências municipais e estaduais por isso discordo da colega acima para afirmar que a alternativa correta é a que afirma que o Distrito Federal tem competência residual. Esta, pertencente aos Estados.
Em uma conclusão lógica, se a competência residual pertence aos Estados e o Distrito Federal tem competência estadual e municipal, logo, podemos concluir que o Distrito Federal possui competência residual.
Em uma conclusão lógica, se a competência residual pertence aos Estados e o Distrito Federal tem competência estadual e municipal, logo, podemos concluir que o Distrito Federal possui competência residual.