Por Simone Silva em 25/05/2015 23:54:52
Art 21:
XVI - Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XX - Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
XVI - Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XX - Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.