Por Simone Silva em 26/05/2015 00:15:04
Art 12, § 3º - São privativos de brasileiros natos os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF;
V - de carreira Diplomática;
VI - de oficiais das Forças Armadas;
VII - Ministro de Estado de Defesa.
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do STF;
V - de carreira Diplomática;
VI - de oficiais das Forças Armadas;
VII - Ministro de Estado de Defesa.