Q264793 | Legislação de Trânsito CTB, CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES, Técnico Judiciário Segurança Judiciária, TST, FCCDe acordo com o CTB, é infração de natureza grave a) deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. b) parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. c) portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. d) deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. e) transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro