
Por Fabio Cesar Macedo de Castro em 31/12/2016 11:28:21
Art. 1º
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

Por kris fernanda barreto mendes ribeiro em 23/07/2017 14:41:37
Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade. ERRADO
Prevê que o povo pode exercer o poder diretamente ou por seus representantes eleitos.CORRETO
Prevê que o povo pode exercer o poder diretamente ou por seus representantes eleitos.CORRETO

Por Adilson Koizumi em 23/12/2021 15:16:57
Art° 1 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.