
Por Jefferson Fialho Pedro em 03/01/2018 20:46:30
"...privilégio "permanente", o certo é temporário!

Por Sabrina Pinheiro em 11/10/2021 13:51:14
Errado. Art. 5º. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Por Adilson Koizumi em 23/12/2021 15:18:32
PROPRIEDADE INTELECTUAL: PRIVILÉGIO PERMANENTE.
INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.
INVENTOS INDUSTRIAIS: PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO.