
Por Márcia Bentes em 23/03/2012 17:42:07
MACETE PARA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMESTICOS - FILLAS DA PR
Ferias anuais remuneradas (1/3 a mais do salário normal);
Irredutibilidade Salarial
Licença a Gestante
Licença a Paternidade
Aposentadoria
Décimo Terceiro Salário
Aviso Prévio
Previdência Social
Repouso Semanal Remunerado (preferencialmente aos domingos)
Esses direitos estão elencados no artigo 6° da Carta Magna
Ferias anuais remuneradas (1/3 a mais do salário normal);
Irredutibilidade Salarial
Licença a Gestante
Licença a Paternidade
Aposentadoria
Décimo Terceiro Salário
Aviso Prévio
Previdência Social
Repouso Semanal Remunerado (preferencialmente aos domingos)
Esses direitos estão elencados no artigo 6° da Carta Magna

Por Lavanah Rodriguez em 19/10/2013 14:13:58
Esta pergunta está desatualizada. Há 2 opções corretas!

Por Luiz Pereira da Silva Neto Moura de Macena Mendonc em 12/01/2014 08:32:34
os domésticos só tem regulamentados:
-salário mínimo -irredutibilidade do salário -13° salário -repouso semanal remunerado -férias de 30 dias -licença gestante -licença paternidade -aviso prévio -aposentadoria.
Desde 2006 foram assegurados aos domésticos férias de trinta dias e estabilidade da gestante; já o FGTS continua facultativo do empregador,se houve o recolhimento ocorrerá o direito do seguro desemprego :D
-salário mínimo -irredutibilidade do salário -13° salário -repouso semanal remunerado -férias de 30 dias -licença gestante -licença paternidade -aviso prévio -aposentadoria.
Desde 2006 foram assegurados aos domésticos férias de trinta dias e estabilidade da gestante; já o FGTS continua facultativo do empregador,se houve o recolhimento ocorrerá o direito do seguro desemprego :D

Por GILSON LOPES em 30/04/2014 13:40:15
questão está mal elaborada e desatualizada

Por JHOFRAN ALVES BARBOSA em 28/10/2017 01:15:39
A letre "E" da questão se encaixa perfeitamente no que reza o Art. 7º inciso XVI da CF.