
Por Vinicius Augusto Bortolotto em 03/08/2022 17:55:14
ANEXO I
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO DETRAN-DF
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF, reestruturado pela Lei nº 1.991, de 2 de julho de 1998, entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, reger-se-á pela legislação federal sobre trânsito, por seu regimento próprio, acompanhado do organograma contido no Anexo I do presente e demais normas baixadas pelo Distrito Federal.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO DETRAN-DF
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF, reestruturado pela Lei nº 1.991, de 2 de julho de 1998, entidade autárquica de administração superior integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, reger-se-á pela legislação federal sobre trânsito, por seu regimento próprio, acompanhado do organograma contido no Anexo I do presente e demais normas baixadas pelo Distrito Federal.