
Por Sumaia Santana em 30/04/2025 16:29:53🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei 9.504/97
Art.6º, §4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos
Lei 9.504/97
Art.6º, §4º O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos