
Por Márcia Bentes em 28/01/2012 20:58:06
Artigo 7º da Carta Magna

Por JOSE LUCINALDO LOPES DA SILVA em 16/02/2015 18:47:39
A alternativa e Letra A, só que aparece como ERRO.

Por arthur luis em 23/08/2016 17:22:51
Parece ser a letra "C", somente por faltar o restante da lei.
Art.7, inc.VIII.
Art.7, inc.VIII.

Por Cristiane Maria em 20/06/2017 22:58:57
Questão desatualizada! Todos os itens são assegurados aos trabalhadores domésticos. EC 72/2013

Por Josamilton Silva em 01/09/2020 06:20:48
Verdade, questão desatualizada, mais é bom para abrir o leque e ver que a constituição atualizada é sempre a melhor forma de estudar, o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05 dias. Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho.