Q2682 | Direito Constitucional, Técnico Judiciário, TRE RN, FCCOs Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante a) lei complementar, apenas aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes. b) lei complementar, apenas regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes. c) lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes. d) lei ordinária, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes. e) decreto, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes. Resolver questão 🗨️ Comentários 2 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro Por Simone Silva em 07/07/2015 18:13:17Art 25 § 3ºPor francisco malaquias em 10/01/2019 12:10:30Competência dos estado no artigo 25. há muito tempo não reviso esse artigo. muito bom.