
Por Mario Sérgio Turcato em 06/06/2017 14:54:08
RESPOSTA CORRETA A.
Equivoco em relação a letra "b", pois com a emenda constitucional 45/2004 houve mudança de competência dos Tribunais Superiores, notadamente no que se refere ao "exequatur" e homologação de sentença estrangeira.
Sendo assim, obedecendo o disposto na CF/88 em seu art. 105, I, "i", a competência passou para STJ e não mais para o STF, sendo inaplicável o disposto no art. 15, "e" da LINDB.
Equivoco em relação a letra "b", pois com a emenda constitucional 45/2004 houve mudança de competência dos Tribunais Superiores, notadamente no que se refere ao "exequatur" e homologação de sentença estrangeira.
Sendo assim, obedecendo o disposto na CF/88 em seu art. 105, I, "i", a competência passou para STJ e não mais para o STF, sendo inaplicável o disposto no art. 15, "e" da LINDB.