
Por Ana Flávia Eisele em 26/07/2022 17:04:22
Acredito que a resposta certa é que a afirmação está ERRADA, do dia 12/01/2013 até dia 12/05/2013, totalizaram 4 meses após o parto desta empregada.
De acordo com o Art. 10 do ADCT: Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
De acordo com esse dispositivo, a gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Então, no presente caso, a estabilidade provisório desta empregada será até dia 12/06/2013, não podendo o empregador dispensá-la antes desta data.
De acordo com o Art. 10 do ADCT: Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
II: fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b: da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
De acordo com esse dispositivo, a gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Então, no presente caso, a estabilidade provisório desta empregada será até dia 12/06/2013, não podendo o empregador dispensá-la antes desta data.