
Por fabiana silva em 24/01/2012 11:19:53
Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXIII - seguridade social;
(...)
XXIII - seguridade social;

Por Patrícia Finelli em 11/10/2013 12:09:34
As alternativas seguintes são competências CONCORRENTES da União, Estados e Distrito Federal e estão dispostas no art. 24 da CF/88:
a) orçamento (inc. II do art. 24)
b) juntas comerciais (inc. III do art. 24)
c) econômico (inc. I do art. 24)
d) custas dos serviços forenses (inc. IV do art. 24)
A única competência PRIVATIVA é a da alternativa e:
e) seguridade social (art. 22, inc. XXIII)
a) orçamento (inc. II do art. 24)
b) juntas comerciais (inc. III do art. 24)
c) econômico (inc. I do art. 24)
d) custas dos serviços forenses (inc. IV do art. 24)
A única competência PRIVATIVA é a da alternativa e:
e) seguridade social (art. 22, inc. XXIII)