
Por Patrícia Finelli em 11/10/2013 12:20:50
A alternativa a ser marcada, por ser a INCORRETA, é a b. O erro está em “serão computados e acumulados”. O inc. XIV do art. 37 dispõe o contrário: “XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.
As outras alternativas apresentam a transcrição correta dos respectivos incisos do art. 37:
a) inc. III: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”
c) inc. XII: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”
d) inc. XIII: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”
e) inc. II: “II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, [...]”
As outras alternativas apresentam a transcrição correta dos respectivos incisos do art. 37:
a) inc. III: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”
c) inc. XII: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”
d) inc. XIII: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”
e) inc. II: “II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, [...]”

Por edimar pereira em 09/09/2015 14:47:54
O inc. XIV do art. 37 dispõe o contrário: “XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores”.