
Por Fabio Domingos do Nascimento em 03/08/2016 21:35:49
Lei 8.112/90 - Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
...
VI - para tratar de interesses particulares;
...
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Obs:
Não fala nada sobre outra atividade que venha a exercer no período de licença.
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VI - para tratar de interesses particulares;
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Obs:
Não fala nada sobre outra atividade que venha a exercer no período de licença.