Por sylvinha em 17/10/2012 14:24:49
artigo 40, caput da CRFB/88

Por Patrícia Finelli em 11/10/2013 12:25:49
A ALTERNATIVA A SER MARCADA é a letra A, que transcreve corretamente a parte do disposto no caput do art. 41 da CF/88:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO DO RESPECTIVO ENTE PÚBLICO, DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO DO RESPECTIVO ENTE PÚBLICO, DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.