
Por Patrícia Finelli em 11/10/2013 14:07:09
As medidas provisórias estão dispostas no art. 62.
a) ERRADA – NÃO é permitida. “§ 10. É VEDADA a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
b) ERRADA – NÃO é permitida. Ver alíneas a e b do inc. I: “é vedada [...] relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;”
c) ERRADA – NÃO é permitida. Ver alínea c do inc. I: “c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;”
d) CORRETA – Como no § 7º.
e) ERRADA – Erro em “perderá automaticamente a vigência”. “§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta MANTER-SE-Á INTEGRALMENTE EM VIGOR ATÉ QUE SEJA SANCIONADO OU VETADO O PROJETO.”
a) ERRADA – NÃO é permitida. “§ 10. É VEDADA a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
b) ERRADA – NÃO é permitida. Ver alíneas a e b do inc. I: “é vedada [...] relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;”
c) ERRADA – NÃO é permitida. Ver alínea c do inc. I: “c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;”
d) CORRETA – Como no § 7º.
e) ERRADA – Erro em “perderá automaticamente a vigência”. “§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta MANTER-SE-Á INTEGRALMENTE EM VIGOR ATÉ QUE SEJA SANCIONADO OU VETADO O PROJETO.”