
Por ALEXANDRE BARROS DE AZEVEDO em 27/04/2012 13:36:14
questão 2723 o periodo máximo vigente não é 90 dias?

Por Fábio Lobato de Sousa em 26/08/2018 22:39:46
Art 145 Dec 2479/79 - O funcionário deixará de receber:
I - 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento de suspensão à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado direito à diferença se absolvido afinal, ou se afastamento exceder o prazo de condenação definitiva;
I - 1/3 (um terço) do vencimento e vantagens, durante o afastamento por motivo de suspensão preventiva ou recolhimento de suspensão à prisão por ordem judicial não decorrente de condenação definitiva, ressalvado direito à diferença se absolvido afinal, ou se afastamento exceder o prazo de condenação definitiva;