Por Marcelo Silveira em 07/05/2015 10:14:33
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
Por Adinei Gazani em 08/02/2016 11:00:38
Neste caso, a autoridade competente é o Conselho Tutelar? Não faz menção no ECA.

Por anderson luiz em 08/09/2016 21:24:26
questão errada..
Umas das medidas prevista é ( VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; ) sendo que está não é de competência do conselho tutelar também.
Umas das medidas prevista é ( VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; ) sendo que está não é de competência do conselho tutelar também.