Por Neardermax em 22/04/2015 09:51:26
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
[...]
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 (três) anos.
Art. 121. A internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 (três) anos.