
Por Grace Lopes em 22/01/2015 21:25:49
Art.238 - Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa.
Parágrafo único - Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Pena - reclusão de um a quatro anos e multa.
Parágrafo único - Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.