
Por SRA DAMIÃO em 02/01/2012 17:39:25
Adolescente não comete crime, e sim ato infracional, portanto de forma alguma pode-se colocá-lo em estabelecimento prisional.
OBS.: Vale apena ressaltar que adolescente não é adulto em miniatura, mas sim, que sua condição peculiar é de uma pessoa em desenvolvimento.
OBS.: Vale apena ressaltar que adolescente não é adulto em miniatura, mas sim, que sua condição peculiar é de uma pessoa em desenvolvimento.
Por Road Smasheiro em 30/07/2014 15:29:54
adulto em miniatura. Essa eu ri
Por Marcelo Silveira em 07/05/2015 10:31:37
Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
FAZ ASSIM GALERINHA, QUER AJUDAR NÃO ATRAPALHA!!!
ABRAÇO A TODOS MINI ADULTOS
FAZ ASSIM GALERINHA, QUER AJUDAR NÃO ATRAPALHA!!!
ABRAÇO A TODOS MINI ADULTOS

Por Lilian Alberton em 15/07/2015 15:54:49
Valeu pessoal!!:*
Por Adinei Gazani em 08/02/2016 10:44:09
Complementando o que o Marcelo disse acima: § 2º. Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
Mas a resposta dele está correta, não pode.
Mas a resposta dele está correta, não pode.