Por FRANCISCO DIRCEU NUNES DA SILVA em 01/08/2014 11:35:05
Não entende essa questão!!!!!
CF/1988 XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
CF/1988 XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Por RUMOAAPROVAÇÃO em 11/02/2015 11:59:37
CF.ART.5 LXVIII