
Por Paulo José em 24/10/2012 22:47:44
"exercício arbitrário das próprias razões" não é só de funcionário público, é de qualquer um.
ùnica incorreta é I, então resp. certa é E)
ùnica incorreta é I, então resp. certa é E)
Por aciléia medrade em 18/08/2014 21:21:16
CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ART.338
(...)
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
ART.338
(...)
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Por sandra costa em 04/02/2015 15:08:41
NO dois casos o crime pode ser praticado por qualquer pessoa e o objeto da tutela penal é a administração da justiça, portanto a primeira afirmação está errada.
A segunda e a terceira afirmação estão corretas, então, a alternativa (e) é correta.
A segunda e a terceira afirmação estão corretas, então, a alternativa (e) é correta.

Por Natan Leão em 03/05/2017 15:48:22
I - Errada
Crimes praticados por PARTICULAR contra ADM em Geral.
II - Correto
Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
III - Correto
Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Crimes praticados por PARTICULAR contra ADM em Geral.
II - Correto
Art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
III - Correto
Art. 347, Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Por WELTON CARLOS em 17/10/2021 12:43:22
Lembre-se que exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) e fraude processual estão próximos. Ambos inseridos no CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Os dois crimes podem ser cometidos por qualquer pessoa.