
Por Claudio Pessanha em 12/10/2012 08:36:39
A alternativa III, no que se refere a premeditação, em tese, pode traduzir-nos o dolo, a intenção que, em regra, está presente em todos os crimes. Uma pessoa quando vai furtar algo, ela premedita, e assim também acontece com outras condutas, não sendo caso de aumento de pena na maior parte dos crimes. Já as assertivas I e II estão corretas, nos termos do art. 323 do Código Penal, motivo pelo qual a alternativa “C” é a correta.
Por aciléia medrade em 18/08/2014 21:23:25
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Por Alberto Matias Gomes em 08/05/2017 12:24:58
(ART,323-CP -Regular processo de exoneração )Se do abandono resultar prejuízo publico ou se este ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira, o crime será qualificado .

Por WELTON CARLOS em 17/10/2021 13:12:05
Abandonar a função só configura crime se for algo premeditado. Em contrapartida a lei dá a opção do agente se justificar e se defender.