
Por Brígida Renata da Cruz Pereira em 17/11/2012 17:54:41
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Violência arbitrária
Aplica-se detenção e multa e não alternativamente.
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Violência arbitrária
Aplica-se detenção e multa e não alternativamente.
Por aciléia medrade em 18/08/2014 21:27:30
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Por MAYARA BARBOSA FRANÇA em 02/03/2015 17:55:32
I. a pena cominada é MAIOR se o interesse patrocinado for ilegítimo; INCORRETO
II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; CORRETO
III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa NÃO aplicam-se alternativamente, DEVENDO OCORRER OS DOIS.
ALTERNATIVA CORRETA A
II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; CORRETO
III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa NÃO aplicam-se alternativamente, DEVENDO OCORRER OS DOIS.
ALTERNATIVA CORRETA A