Por EBER LUZ FARIAS em 03/05/2013 09:31:15
Falso testemunho ou falsa perícia (CP)
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.
Por aciléia medrade em 18/08/2014 21:35:03
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Por Guylherme Rodrigues Alves em 23/08/2014 08:14:07
Leu "somente" no início da resposta, SUSPEITE!

Por sandra costa em 04/02/2015 15:41:03
Pode ser praticado no âmbito do processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral; a conduta pode ser positiva: - fazer afirmação falsa, ou negativa: - negar a verdade ou calar a verdade.

Por Matheus Silva de Oliveira Fausto em 11/10/2016 15:50:15
Boa tarde. O crime de falso testemunho exige uma conduta negativa (fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade) pra que se consume, não? Marquei a alternativa b e errei. Poderia ter marcado a d e erraria também, porque a resposta certa é a e. Mas como uma dessas três condutas pode ser positiva?

Por Luana Rodrigues da Silva em 14/04/2017 02:40:13
Pelo que eu entendi conduta positiva e conduta negativa, seria positiva = Requerente ; negativa = Requerido
A letra D estaria errada devido ao "Somente", não é só nesse caso que se pode ter o crime de falso testemunho.
A letra D estaria errada devido ao "Somente", não é só nesse caso que se pode ter o crime de falso testemunho.

Por Luana Rodrigues da Silva em 14/04/2017 02:44:59
Retificando no caso de conduta positiva ou negativa, seria positiva omitir e negativa mentir. Tava respondendo outra questão acabei confundindo. Sorry.

Por ELIANE SIQUEIRA DA SILVA em 25/02/2018 16:47:23
obrigada pelo esclarecimento sobre conduta positiva e negativa.