
Por Marcos de Castro em 30/12/2024 05:00:20🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º, como entidade familiar, devendo ser reconhecida como tal, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei. Dentre esses requisitos, não há a obrigatoriedade de ter filhos para configurar a união estável, sendo a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família o principal elemento a ser observado.
No caso apresentado, Maria e José viveram juntos por oito anos, o que caracteriza uma união estável, mesmo sem a presença de filhos. Além disso, a separação de fato não impede o reconhecimento da união estável.
Quanto à partilha de bens, na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil. Assim, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável serão partilhados, não se comunicando os bens adquiridos antes do início da convivência.
Portanto, o juiz da causa deve admitir a união estável entre Maria e José, determinando que os bens adquiridos durante a convivência sejam partilhados, aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens.
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º, como entidade familiar, devendo ser reconhecida como tal, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei. Dentre esses requisitos, não há a obrigatoriedade de ter filhos para configurar a união estável, sendo a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família o principal elemento a ser observado.
No caso apresentado, Maria e José viveram juntos por oito anos, o que caracteriza uma união estável, mesmo sem a presença de filhos. Além disso, a separação de fato não impede o reconhecimento da união estável.
Quanto à partilha de bens, na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil. Assim, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável serão partilhados, não se comunicando os bens adquiridos antes do início da convivência.
Portanto, o juiz da causa deve admitir a união estável entre Maria e José, determinando que os bens adquiridos durante a convivência sejam partilhados, aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens.