
Por Silma de Araujo Silva em 05/01/2017 18:39:07
Acredito que seja porque a Administração pode rever ( e não revogar) seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.

Por Deilson elo Souza em 27/11/2017 15:12:18
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.