
Por Priscila dos Santos em 17/04/2018 23:59:22
Esta resposta está no artigo 121 §3º. No §4º informa que: "Atingindo o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado,colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida."
E no §5º explica que, "A liberdade será compulsória aos 21 anos de idade."
E no §5º explica que, "A liberdade será compulsória aos 21 anos de idade."

Por JORGE BARBOSA em 27/07/2018 15:46:52
gpt loco louco
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.