
Por Thais Aparecida Gomes Almeida em 30/01/2012 12:27:17
Acredito que o professor pode acumular dois cargos, se houver uma compatibilidade de horário. Como a questão não cita isso creio que seja licito a acumulação de cargos.
Por Elka Frazão de Mesquita em 14/06/2013 15:45:51
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Eis onde se encaixa essa hipótese)
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Eis onde se encaixa essa hipótese)
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Por kely ribeiro souza em 27/08/2022 08:53:30
"assessor"....foi o que desviou a atenção.