Q28570 | Legislação Municipal, Tecnólogo Executivo, Prefeitura de Barbacena MG, FCMNo tocante à Lei Orgânica de Barbacena, NÃO são de competência do Município os impostos sobre a) propriedade predial e territorial urbana. b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. c) serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na Lei Complementar, prevista no artigo 146 da Constituição Federal. d) transmissão, “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como, cessão de direitos à sua aquisição. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro