
Por David Castilho em 08/01/2025 16:54:05🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
A garantia de prioridade prevista no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente compreende diversos aspectos que visam assegurar os direitos fundamentais das crianças. Dentre eles, podemos citar:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: Significa que a criança deve ter prioridade em receber proteção e assistência em situações de risco ou vulnerabilidade.
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública: Estabelece que as crianças e adolescentes devem ter prioridade no atendimento em serviços públicos, como saúde, educação, assistência social, entre outros.
d) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas: Determina que as políticas públicas devem priorizar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, considerando suas necessidades específicas.
Portanto, a alternativa c) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e pedagogia e na prestação de serviços a crianças e adolescentes não está prevista como parte da garantia de prioridade no art. 4º do ECA.
A garantia de prioridade prevista no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente compreende diversos aspectos que visam assegurar os direitos fundamentais das crianças. Dentre eles, podemos citar:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias: Significa que a criança deve ter prioridade em receber proteção e assistência em situações de risco ou vulnerabilidade.
b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública: Estabelece que as crianças e adolescentes devem ter prioridade no atendimento em serviços públicos, como saúde, educação, assistência social, entre outros.
d) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas: Determina que as políticas públicas devem priorizar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, considerando suas necessidades específicas.
Portanto, a alternativa c) Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e pedagogia e na prestação de serviços a crianças e adolescentes não está prevista como parte da garantia de prioridade no art. 4º do ECA.