
Por caio soares dos prazeres em 18/10/2012 02:54:09
Na verdade o Juiz somente poderá vetar o ingresso em atos processuais e decisões os que tramitam em segredo de Justiça- conforme Art. 155 - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.