
Por Patrícia Finelli em 23/10/2013 11:38:54
Súmulas do STF:
LETRA A: 625. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
LETRA B: 632. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
LETRA C: 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
430. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança
LETRA D: 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
LETRA E: 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
LETRA A: 625. Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
LETRA B: 632. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
LETRA C: 429. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
430. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança
LETRA D: 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
LETRA E: 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.