
Por DANIEL CARVALHO DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/04/2013 00:49:41
Em concordância com o texto Constitucional, em seu art. 129, inciso VII, narra que uma das funções do Ministério Público é "exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior",e não avocando para si a presidencia do inquerito policial, com diz a alternativa, as demais alternativas encontram-se no demais incisos no art. 129 da CF/88.