
Por fatima angelica aranha em 16/02/2014 09:58:03
CF. Art 5° inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Dessa forma, o brasileiro naturalizado é extraditado sim, pelos motivos acima descritos.
Dessa forma, o brasileiro naturalizado é extraditado sim, pelos motivos acima descritos.