
Por Wendel Alexandre Alves em 20/03/2013 23:05:33
Não existe crime quando é cometido por parentes que residem na mesma residência.
Caso o enunciado, cita-se que o Filho morava em outra casa e na visita ao pai, furtara o cheque, ai sim seria crime.
Caso o enunciado, cita-se que o Filho morava em outra casa e na visita ao pai, furtara o cheque, ai sim seria crime.

Por Daniela Barreto em 23/05/2013 01:01:28
Aplica-se aqui a regra do art. 181 do Código Penal, onde: "É isento de pena quem comete crime em prejuízo de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural (inciso II).