serão inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados criminalmente, com
sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e
por crimes eleitorais, pelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena"
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