
Por Juliana Terra em 29/01/2019 16:07:07
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.