Questões Direito Administrativo Licitações e Lei 8666 de 1993

Atacado por acusações de corrupção e fraude envolvendo o orçamento de empresas estatais...

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Q29334 | Direito Administrativo, Licitações e Lei 8666 de 1993, Advogado, CODEBA, FGV

Atacado por acusações de corrupção e fraude envolvendo o orçamento de empresas estatais, o Governador do Estado XYZ resolve contratar uma auditoria financeira independente, a fim de demonstrar que nunca houve qualquer malversação de verbas públicas, seja do Tesouro estadual, seja das empresas estatais.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
Elielton Souza Silva
Por Elielton Souza Silva em 03/03/2017 14:39:24
Letra B
Art. 24 É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Usuário
Por Anderson Nicolau em 06/12/2017 10:16:40
Resposta é letra A, não existe emergência de calamidade pública (deslizamento, enchente, etc).
Art 25 da lei 8666/93 - II
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial:
Para contratação de serviços técnicos enumerados o art 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Brunno Lacerda Salera
Por Brunno Lacerda Salera em 06/01/2018 16:55:49
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
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