Renato Pontes Antunez ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador e um ente de previdência privada. Afirma que teve 1 ano de contrato de emprego sem a CTPS assinada, daí porque almeja a condenação da empresa ao recolhimento do INSS deste período, que será útil para um futuro pedido de revisão do valor da aposentadoria atualmente recebida.
Além disso, requer o pagamento de diferença no valor da complementação de aposentadoria, pois nas convenções coletivas dos últimos anos diversos direitos de natureza salarial foram deferidos aos empregados da ativa, mas não estendidos aos inativos, o que gerou uma complementação de aposentadoria menor do que aquela que genuinamente deveria ser paga.
Renato explica que o ente de previdência privada foi instituído e é patrocinado, em parte, pelo ex-empregador, e somente os empregados da empresa podem a ela aderir, tratando-se de ente de previdência fechada que garante a quitação da diferença como se na ativa eles estivessem.
Acerca da competência material, com base na CLT e no entendimento do STF e TST, assinale a afirmativa correta.
a) A Justiça do Trabalho é competente para apreciar ambos os pedidos – recolhimento de INSS e diferença na complementação de aposentadoria
b) Não há competência material da Justiça do Trabalho para apreciar nenhum dos pedidos formulados.
c) A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar o pedido de recolhimento de INSS, mas não o de diferença na complementação de aposentadoria.
d) Se o juiz entender pela incompetência em relação a ambos os pedidos formulados, deverá extinguir o feito sem resolução do mérito.
e) A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar o pedido de diferença na complementação de aposentadoria, mas não o de recolhimento de INSS.