Companhia aberta aprovou por deliberação de sua assembleia geral, acatando proposta do Conselho de Administração, o cancelamento do registro na Comissão de Valores Mobiliários para negociação de ações no mercado. Realizados os procedimentos para a OPA de fechamento de capital, inclusive o leilão na entidade de mercado de balcão organizado, remanesceram em circulação dois milhões e trezentas mil ações, do total de cinquenta e um milhões de ações emitidas pela companhia.
Diante desse cenário, a orientação a ser passada ao controlador da companhia e demais acionistas é:
a) a companhia poderá depositar em estabelecimento bancário, à disposição dos titulares das ações remanescentes, o valor da OPA indicado no edital de oferta. Satisfeita essa condição, a assembleia geral poderá deliberar o resgate dessas ações, independentemente da aprovação da operação pelos titulares das ações da(s) classe(s) atingida(s);
b) os administradores deverão convocar assembleia geral extraordinária para tomar conhecimento de que a companhia não poderá cancelar seu registro na CVM, em virtude de ter remanescido em circulação percentual de ações acima do mínimo legal para o resgate compulsório;
c) a companhia deverá realizar nova OPA, com o mesmo prazo de oferta da anterior; findo esse, deverá ser convocada assembleia especial dos titulares das ações remanescentes para aprovar o resgate por, no mínimo, metade das ações da(s) classe(s) atingida(s);
d) poderá a assembleia geral deliberar a substituição das ações remanescentes por ações de fruição, assegurada para os acionistas que não aceitarem tal decisão a opção de depósito em estabelecimento bancário do valor indicado por ação no edital de oferta, em até 90 (noventa) dias da data da deliberação;
e) deverá ser convocada assembleia especial com a presença exclusiva dos titulares das ações remanescentes para deliberar sobre o resgate dessas ações, devendo a proposta ser aprovada por, no mínimo, dois terços das ações da(s) classe(s) atingida(s).