Questões Contabilidade Geral

O Decreto n. 6.022/2007 e a Resolução n. 1.299/2010 dispõem sobre o Sistema Público deE...

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Q29590 | Contabilidade Geral, Contador, CODEMIG, FUNDEP

O Decreto n. 6.022/2007 e a Resolução n. 1.299/2010 dispõem sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Considere os preceitos dessas normas e analise as seguintes assertivas sobre o escopo e o funcionamento desse sistema e sobre as obrigações que ele cria para as empresas e seus respectivos profissionais responsáveis pela escrituração contábil e fiscal.

Em seguida, assinale com V diante das assertivas verdadeiras e com F diante das assertivas falsas.

( ) O Sped é um sistema administrado pela Secretaria da Receita Federal que tem como objetivo unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das empresas, mediante fluxo único computadorizado de informações.
( ) Os livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal devem ser emitidos em forma digital e também mantidos sob a guarda e responsabilidade da empresa, mesmo tendo sido enviados eletronicamente para os usuários do Sped, na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
( ) Cada um dos usuários do Sped, de acordo com suas competências de regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas, estabelecem formalmente a obrigatoriedade, periodicidade e prazos para a apresentação dos livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal.
( ) A escrituração contábil e fiscal só é válida se embasada em documentos de origem interna ou externa e deve conter informações que permitam identificar univocamente todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil, além de histórico que represente a essência econômica de cada transação.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Hugo Rosa
Por Hugo Rosa em 12/07/2023 17:16:32
Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

§ 1º Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica,
observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive
imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma
e prazos previstos na legislação aplicável.


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