
Por Helsen Afonso Garcia Leme em 08/02/2012 10:27:59
a alternativa (d) está equivocada pois inclui a "previdência PRIVADA" neste texto.

Por HELOISE D. em 11/11/2014 13:17:02
CF-88
Art. 195.
§ 5º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Art. 195.
§ 5º. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Por antonio carlos em 05/03/2015 14:23:55
Exatamente, o problema da "d" foi a casquinha de banana, com a inclusão da previdência privada. srsrs tive vergonha de ter escorregado.

Por raphael em 20/03/2015 22:13:07
também!... escorreguei feio nesta casca de banana.

Por Charles mendes dos santos em 13/02/2016 00:04:39
Gente que comenta a própria resposta na íntegra . Aff. Melhor não comentar, não acha?

Por carlos borges de resende em 17/03/2016 14:16:52
previdência privada sâo fundaçôes com custeio de seus segurados; para uma possivel complementaçao de aposentadoria; segue normas próprias com base na legalidade, e não faz parte do orçamento da previdência do governo federal nem estadual e distrital e municipal. PORTANTO LETRA A È A CERTA