Questões Direito Tributário

José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga empregador...

Responda: José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga empregadora, visando à cobrança de salários atrasados, horas-extras trabalhadas, 13º salário, e, ainda, licença-prêmio n...


Q29870 | Direito Tributário, Advogado, COMPESA PE, FGV

José ajuizou ação trabalhista contra a sociedade empresária Gama, sua antiga empregadora, visando à cobrança de salários atrasados, horas-extras trabalhadas, 13º salário, e, ainda, licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço.

O juiz deu provimento aos pedidos e José recebeu todas as verbas com o desconto do Imposto sobre Renda Pessoa Física – IRPF.

Sobre a hipótese descrita, assinale a afirmativa correta.
Usuário
Por lisses em 08/02/2019 01:29:07
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ART. 43 DO CTN -VERBAS: NATUREZA INDENIZATÓRIA X NATUREZA REMUNERATÓRIA


1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN).


2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do art. 43 do CTN, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas:


a) "indenização especial" ou "gratificação" recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por liberalidade do empregador;

b) verbas pagas a título de indenização por horas extras trabalhadas;

c) horas extras;

d) férias gozadas e respectivos terços constitucionais;

e) adicional noturno;

f) complementação temporária de proventos;

g) décimo-terceiro salário;

h) gratificação de produtividade;

i) verba recebida a título de renúncia da estabilidade sindical.

3. Diferentemente, o imposto de renda não in
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