
Por Alessandra rigonatti em 23/01/2017 16:43:03
a) I - correta
art 59 - § 2º - Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, DESDE QUE o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
II - correta
3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias
III - errada - não mostra o eleitor
§ 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, RESGUARDANDO O ANONIMATO DO ELEITOR.
art 59 - § 2º - Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, DESDE QUE o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
II - correta
3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias
III - errada - não mostra o eleitor
§ 4º A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, RESGUARDANDO O ANONIMATO DO ELEITOR.