
Por Taísa Meneguci Braga da Silva em 27/01/2017 07:48:43
Tomada de Preço - é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3 DIA ANTERIOR AO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS.
Por Brunno Lacerda Salera em 04/01/2018 22:17:17
Art. 22
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.