Por JACISLEI DE SOUSA SILVA em 24/06/2012 00:16:08
Na verdade o artigo que trata do que chamamos de mudança de categoria, é o artigo 145.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Por Diogo Campos Sanches em 11/02/2013 21:40:22
Não seria o artigo 145?

Por Geisson Clemente Salvador em 15/08/2013 11:06:06
isso ai ta errado, é o artigo 145 o 143 não fala disso

Por ADEMIR BENTO JUNIOR em 15/08/2013 16:54:16
A questão está mal formulada. Artigo errado e 2 alternativas que podem ser consideradas corretas
Por Renato Antonio Guatura Vieira em 21/08/2013 11:49:14
Existem 2 respostas corretas
Letra D e Letra E
Letra D e Letra E

Por luiz arruda em 27/08/2013 10:48:17
Segundo o código não é possível mudar diretamente da categoria B para a E, é necessário passar pela C ou D antes.
Por Daniel dos Santos Nepomuceno em 26/09/2013 20:56:07
Alternativas D e E corretas conforme art. 145 do CTB.