Questões Legislação de Trânsito CTB

Conforme o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, é um requisito exigido para um...

Responda: Conforme o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, é um requisito exigido para um condutor obter uma Carteira Nacional de Habilitação, tanto para a categoria D quanto para a categoria E:


Q3024 | Legislação de Trânsito CTB, Oficial Operacional, SAP, VUNESP

Conforme o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, é um requisito exigido para um condutor obter uma Carteira Nacional de Habilitação, tanto para a categoria D quanto para a categoria E:
JACISLEI DE SOUSA SILVA
Por JACISLEI DE SOUSA SILVA em 24/06/2012 00:16:08
Na verdade o artigo que trata do que chamamos de mudança de categoria, é o artigo 145.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Usuário
Por Diogo Campos Sanches em 11/02/2013 21:40:22
Não seria o artigo 145?
Usuário
Por Geisson Clemente Salvador em 15/08/2013 11:06:06
isso ai ta errado, é o artigo 145 o 143 não fala disso
Usuário
Por ADEMIR BENTO JUNIOR em 15/08/2013 16:54:16
A questão está mal formulada. Artigo errado e 2 alternativas que podem ser consideradas corretas
Renato Antonio Guatura Vieira
Por Renato Antonio Guatura Vieira em 21/08/2013 11:49:14
Existem 2 respostas corretas
Letra D e Letra E
Usuário
Por luiz arruda em 27/08/2013 10:48:17
Segundo o código não é possível mudar diretamente da categoria B para a E, é necessário passar pela C ou D antes.
Daniel dos Santos Nepomuceno
Por Daniel dos Santos Nepomuceno em 26/09/2013 20:56:07
Alternativas D e E corretas conforme art. 145 do CTB.
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